Conheces os prazos para manteres as tuas finanças em ordem com a agenda fiscal completa para 2025

Manter as finanças pessoais organizadas e cumprir todas as obrigações fiscais pode ser um desafio, mas ter acesso a uma agenda fiscal detalhada é essencial para garantir que não falhas os prazos importantes. A agenda fiscal 2025 reúne as principais datas e prazos que deves ter em conta para evitar certas penalizações.
Neste artigo, abordamos os momentos relacionados com os impostos IRS – IVA e outras obrigações fiscais, como a validação de faturas e a comunicação do agregado familiar. Além disso, destacamos algumas novidades para 2025, como as alterações nos prazos dos pagamentos por conta e do adicional de IMI.
- Agenda fiscal 2025: quais as obrigações no inicio do ano?
- Validar faturas: qual a data limite?
- Deduções à coleta: até quando?
- Entregar a declaração de IRS em 2025
- Agenda fiscal 2025 para quem passa recibos verdes
- Declaração trimestral da Segurança Social: quais as datas?
- Imposto Municipal sobre Imóveis: o que diz o calendário?
Agenda fiscal 2025: quais as obrigações no inicio do ano para entrega de impostos IRS IVA

Planear-se com antecedência é essencial para manter as finanças em ordem, especialmente quando se trata das obrigações fiscais. A agenda fiscal 2025 destaca alguns meses – como janeiro, fevereiro, março e abril – como aqueles que requerem maior atenção devido aos prazos importantes para entrega de declarações, pagamentos de impostos e validação de documentos.
Em janeiro, por exemplo, os senhorios têm até ao dia 31 para comunicar as rendas através da declaração modelo 44, aplicável aos rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos. Este prazo abrange a comunicação de rendas pagas por inquilinos no Portal das Finanças, referentes a contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do imóvel (não considerado arrendamento) ou aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel arrendado.
Em fevereiro, existem um conjunto extenso de declarações que deverão ser entregues até ao dia 17.
São elas:
- Contratos de arrendamento de longa duração: os senhorios devem comunicar contratos ou as cessões de contratos para usufruir de benefícios fiscais no IRS;
- Agregado familiar: deverás informar as alterações na composição do agregado familiar ocorridas até 31 de dezembro de 2024 (nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos ou mudanças de residência);
- Comprovativo de frequência escolar: envia os comprovativos de estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino;
- Rendas no interior: esta é a data para a comunicação obrigatória para quem transferiu residência permanente para o interior do país e deseja usufruir dos benefícios fiscais aplicáveis;
- Despesas de educação: apenas aplicável aos estudantes que frequentem o ensino no interior do país ou nas regiões autónomas e sejam parte do agregado familiar.
Validar faturas para entrega impostos impostos IRS IVA: qual a data limite?

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O prazo final para validar as faturas no e-fatura é o dia 25 de fevereiro. Apesar dos contribuintes terem tido todo o ano de 2024 para verificar e corrigir as faturas pendentes, esta é a última oportunidade para registar faturas em falta, atualizar informações ou corrigir erros e garantir que todas as despesas estão corretamente associadas ao seu número de contribuinte.
Além das faturas emitidas em Portugal, sabias que é possível declarar despesas realizadas noutros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, como saúde, educação, formação e encargos com imóveis? Não te esqueças que validar estas informações para que sejam consideradas nas deduções fiscais.
Deduções à coleta para calculo dos impostos IRS IVA: até quando?
De 16 a 31 de março, podes consultar no Portal das Finanças o resumo das tuas despesas dedutíveis em IRS, incluindo aquelas que não aparecem no e-fatura, como rendas de casa e propinas. É importante verificares se os valores calculados pela Autoridade Tributária (AT) estão corretos.
Caso não concordes, tens até ao dia 31 de março para apresentar uma reclamação. Lembra-te que, mesmo que reclames, precisas de entregar a declaração de IRS e pagar o imposto apurado.
Neste período, podes ajustar despesas gerais familiares ou deduções de IVA através de uma reclamação. Para despesas como saúde, educação, lares ou imóveis, é possível corrigi-las diretamente no Anexo H da declaração de IRS, desde que guardes os comprovativos necessários.
Até 31 de março, também podes consignar o teu IRS ou IVA a uma instituição de tua escolha e, se aplicável, inscrever-te como residente não habitual.
Entregar a declaração de IRS em 2025

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Em 2025, podes submeter a tua declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho, seja pelo modelo 3 ou através do IRS Automático. Esta declaração refere-se aos rendimentos e encargos do ano anterior, ou seja, de 2024. Apesar de o prazo ser amplo, é aconselhável evitares os primeiros 15 dias, já que o sistema pode apresentar erros comuns.
Depois desse período, preenche a declaração com calma, faz as simulações necessárias e decide se é mais vantajoso entregares a declaração sozinho ou em conjunto. Simula os dois cenários para escolheres a melhor opção.
Antes de submeteres, confirma se o teu IBAN está registado e atualizado no Portal das Finanças para garantires que recebes o eventual reembolso sem atrasos. Caso seja a primeira vez em que vais preencher o IRS sozinho consulta o nosso guia.
Após submeteres a declaração de IRS, a Autoridade Tributária calcula se tens direito a reembolso, nada a pagar ou a um acerto, sendo que, neste último caso, tens até 31 de agosto para liquidar o valor em falta.
Agenda fiscal 2025 para quem passa recibos verdes
Como trabalhador independente que trabalha com os recibos verdes, deves ter atenção a várias obrigações fiscais e declarativas ao longo do ano. Aqui estão as principais datas que não podes esquecer em relação ao pagamento do IVA – Imposto de Valor Acrescentado:
- Até dia 31 de janeiro: declaração para os contribuintes isentos ao abrigo do artigo 53.º que ultrapassaram o limite estabelecido.
- Declaração periódica do IVA (com anexos no regime mensal): até ao dia 20 nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio e junho; até ao dia 21 em abril e julho e até ao dia 22 em setembro e dezembro.
- Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime mensal: 27 de janeiro, 25 de fevereiro, 25 de março, 28 de abril, 26 de maio, 25 de junho, 25 de julho, 25 de setembro, 27 de outubro, 25 de novembro e 26 de dezembro.
- Declaração periódica com os anexos devidos no regime trimestral: até ao dia 20 de fevereiro, 20 de maio, 22 de setembro e 20 de novembro.
- Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime trimestral: até 25 de fevereiro, 26 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro.
As datas limite para os pagamentos por conta são as seguintes: 21 de julho para o primeiro pagamento, 22 de setembro para o segundo e 22 de dezembro para o terceiro.
Declaração trimestral da Segurança Social: quais as datas?
No final de cada trimestre, deves comunicar os rendimentos recebidos no mês seguinte: em janeiro, declaras os rendimentos de outubro a dezembro; em abril, os de janeiro a março; em julho, os de abril a junho; e em outubro, os de julho a setembro.
Para submeter a declaração trimestral, acede ao portal da Segurança Social Direta com o teu NISS e palavra-passe ou chave móvel digital. No menu, seleciona “Emprego” > “Trabalhadores independentes” > “Regime declaração trimestral” e, por fim, “Registar declaração trimestral”.
De seguida, indica se tens rendimentos a declarar. Se não, será automaticamente atribuído o valor mínimo de contribuição mensal (20 euros). Caso declares rendimentos, seleciona as categorias correspondentes (serviços, vendas, subsídios, entre outros), discrimina os valores de cada mês do trimestre e indica se queres incluir subsídios ou mais-valias.
Após preenchimento, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal para os três meses seguintes. Podes ajustar este valor, dentro de intervalos de 5%, de acordo com as tuas necessidades. Por último, clica em “Entregar declaração” para concluir. Receberás uma notificação com o valor final na tua caixa de mensagens na Segurança Social Direta.
Imposto Municipal sobre Imóveis: o que diz o calendário?

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Em 2025, o calendário fiscal traz algumas especificidades importantes nos prazos para o pagamento em prestações do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.
- 17 de fevereiro: data limite para a participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
- 31 de maio: prazo máximo para pagamento do IMI numa única prestação (quando o valor total é igual ou inferior a 100 euros);
- 2 de junho: último dia para pagar a primeira prestação do IMI;
- 1 de setembro: data limite para liquidar a segunda prestação do IMI.
- 2 de dezembro: prazo final para o pagamento da segunda prestação do IMI (para valores entre 100 e 500 euros) e prazo limite para a terceira prestação do IMI (para valores superiores a 500 euros).
- 30 de setembro: data máxima para o pagamento do Adicional ao IMI (AIMI).
Para garantires o cumprimento de todas as obrigações fiscais em 2025, consulta os documentos disponíveis no Portal das Finanças e organiza os prazos na tua agenda.
Consequências de entregar o IRS fora de prazo? Que fazer para cumprir obrigações fiscais nas datas certas
A entrega da declaração de IRS (Modelo 3) dentro das datas estabelecidas é fundamental para evitar penalizações e assegurar a conformidade fiscal. Se por algum motivo entregar o IRS fora de prazo, é importante compreender as implicações e os procedimentos para regularizar a situação.
Continue a ler para saber quais as implicações e como resolver.
Prazos oficiais de entrega do IRS em 2025
Anualmente, o período de entrega do IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho, sejam dias úteis ou não. A declaração referente aos rendimentos de 2024 deve ser entregue durante este período. Cumprir este prazo é essencial para evitar surpresas e, caso aplicável, assegurar reembolso atempado.
Tome Nota:
A declaração do IRS deve ser submetida obrigatoriamente pela internet.
| Quais os rendimentos dispensados da declaração de IRS?Provenientes de trabalho dependente ou de pensões inferiores a 8 500€, desde que não tenha existido retenção na fonte de IRS;Tributados com taxas liberatórias sem opção de englobamento;Provenientes de ato isolado desde que com valores inferiores a 2 037,04€ (ou 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2024). |
O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?
A entrega da declaração fora do prazo constitui infração tributária e pode resultar na aplicação de coimas por parte da Autoridade Tributária (AT). A penalização varia consoante o tempo de atraso e a situação fiscal do contribuinte.
Coimas por atraso na entrega do IRS
De acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a entrega tardia da declaração de IRS pode resultar numa coima que varia entre 25€ e 3750€, acrescida dos custos processuais:
- Até 30 dias fora do prazo, a coima mínima pode ser reduzida para 25€ caso a declaração seja entregue voluntariamente antes de qualquer notificação da AT;
- 30 dias após a notificação da AT, o mínimo a pagar passa para 37,50€;
- Se as Finanças derem início a uma inspeção, o valor sobe para 112,50€;
- Se o atraso for superior a estes prazos e o Estado for prejudicado, a coima pode oscilar entre 150€ e 3 750€, mais encargos.
As coimas devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo indicado na nota de cobrança. O pagamento pode ser feito num dos postos de atendimento das Finanças, através de homebanking ou no multibanco. Se não fizer o pagamento dentro do prazo previsto, as Finanças podem avançar com a cobrança coerciva Nestes casos, pode estar em causa ter o seu nome na lista negra das Finanças.
Tome Nota:
Se precisar de ajuda, pode deslocar-se a um dos Espaços Cidadão, Balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia, onde vai ter apoio para preencher a sua declaração de IRS.
Leia também:
- Declarar investimentos no IRS: das regras aos anexos e taxas
- Como declarar diferentes rendimentos no IRS: veja caso a caso
- Como é calculado o reembolso do IRS: pagar ou receber
Outras consequências de entregar o IRS fora do prazo
Além das coimas, há outras implicações se entregar a declaração de IRS fora do prazo previsto:
- Os contribuintes casados ou em união de facto que submetam a declaração de IRS depois de 30 de junho perdem a possibilidade de optar pela tributação conjunta, sendo obrigados a declarar os rendimentos em separado;
- Perda da isenção permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- Exclusão de apoios sociais que exijam a nota de liquidação do IRS, como o Programa de Apoio às Rendas ou outros apoios oficiais em curso para aquisição de habitação própria;
- Reduçãodo reembolso do IRS e atraso no seu pagamento. Embora a entrega fora do prazo não elimine o direito ao reembolso, o valor pode ser reduzido ou mesmo anulado devido ao pagamento da coima.
| Declaração automática: evite o risco de se atrasar Se estiver abrangido pelo IRS automático, e mesmo que não a submeta, a sua declaração será automaticamente considerada como entregue a 30 de junho. Note que isto pode impedir a correção erros e afetar o valor do imposto a pagar ou a receber. Para confirmar se tem acesso ao IRS automático, aceda ao Portal das Finanças, faça login e verifique se existe um atalho direto para o IRS. Se não encontrar essa opção, utilize a barra de pesquisa ou explore o menu Todos os Serviços até localizar IRS Automático. Antes de aceitar a declaração, reveja cuidadosamente os seus rendimentos, deduções e o tipo de tributação. Caso se aperceba de um erro após liquidação, pode entregar declaração de substituição nos 30 dias seguintes, sem penalizações. |
É possível ser dispensado do pagamento da coima?
Sim, mas só se não foi condenado no âmbito de processos de contraordenação fiscal ou de crime tributário nem beneficiado de dispensa ou de redução de coima nos últimos cinco anos.
Neste caso, de acordo com o artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a dispensa não precisa de ser pedida por si. É uma decisão da AT. Se a decisão for nesse sentido, não recebe nenhuma notificação para pagar a coima.
E se a AT detetar erros na declaração?
Se a AT detetar erros ou inexatidões na declaração de IRS, pode ter de pagar uma coima entre 375€ e 22 500€.
E se entregar declaração de substituição fora de prazo?
Os prazos para entrega da declaração de substituição estão dependentes da situação em que se enquadre:
- Nos 30 dias seguintes após ter terminado o prazo legal de entrega da declaração de IRS (30 de junho), independentemente da sua situação;
- 120 dias, nos casos em que foi apresentada uma reclamação graciosa ou 90 dias para impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões da sua responsabilidade e de onde resulte um valor de imposto inferior ao anterior;
- Até 60 dias antes de terminar o prazo previsto de quatro anos para a correção de erros de onde possa resultar um imposto superior ao que foi liquidado anteriormente.
De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias, se não existir imposto a pagar após a entrega da declaração de substituição de IRS fora do prazo legal, as coimas variam entre os 93,75€ e os 5 625€.
Se tiver mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, os valores da coima variam entre 375€ e 22 500€, dependendo de fatores como a demora até corrigir a infração; grau de responsabilidade; gravidade do lapso e situação económica.
O ideal é que submeta a declaração de substituição o mais rapidamente possível para evitar correr o risco de coimas.
Como regularizar a situação após o atraso?
A entrega do IRS dentro do prazo evita penalizações e garante um processamento mais rápido da declaração. Se, por algum motivo falhar o prazo, o melhor é regularizar a situação o quanto antes para minimizar as consequências:
- Entregue a declaração o mais rapidamente possível. Quanto mais cedo regularizar a situação, menor será a coima aplicada;
- Consulte as notificações no Portal das Finanças. Se já recebeu um alerta da AT, siga as instruções indicadas;
- Avalie a possibilidade de redução da coima. Em alguns casos, pode ser possível pedir a atenuação ou dispensa da coima se demonstrar que a falha foi involuntária e não tem histórico de incumprimento;
- Pague montantes em dívida. Se tiver imposto a pagar, liquide a dívida para evitar os juros de mora;
- Reveja os seus dados fiscais para evitar atrasos futuros. Certifique-se de que os seus dados estão atualizados e considere ativar alertas para não perder prazos. Saiba mais Portal das Finanças.